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AgInt no REsp 201600905471 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1594594
Registro
201600905471
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:08/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. VEÍCULO AUTOMOTOR. PENA DE PERDIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. "O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação da sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente de valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante, tendo em vista que os aludidos instrumentos particulares não são oponíveis ao Fisco (art. 123 do CTN)" (REsp 1.694.124/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017). 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.