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AgInt no REsp 201600905471 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1594594
- Registro
- 201600905471
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. CONTRABANDO OU DESCAMINHO. VEÍCULO AUTOMOTOR.
PENA DE PERDIMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
1. "O Superior Tribunal de Justiça entende ser possível a aplicação
da sanção de perdimento de veículo automotor objeto de alienação
fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing), independentemente de
valoração sobre a boa-fé do credor fiduciário ou arrendante, tendo
em vista que os aludidos instrumentos particulares não são oponíveis
ao Fisco (art. 123 do CTN)" (REsp 1.694.124/SC, Rel. Ministro
HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 16/11/2017, DJe
19/12/2017).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.