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AgRg no HC 202403802827 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
951519
Registro
202403802827
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO FEDERAL. RENOVAÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus impetrado, visando a questionar a renovação da permanência do agravante em presídio federal de segurança máxima. 2. O agravante cumpre pena vinculada ao estado do Rio de Janeiro, mas encontra-se no presídio federal de Mossoró/RN, com permanência recentemente renovada por três anos. 3. O Tribunal de Justiça desproveu o agravo em execução penal contra a decisão que renovou a permanência do apenado em presídio federal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a renovação da permanência do agravante em presídio federal de segurança máxima, sem a ocorrência de fato novo, configura constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 5. A renovação da permanência do agravante em presídio federal está fundamentada na persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial, conforme a súmula 662 do STJ. 6. A recomendação do setor de inteligência da polícia aponta a participação do agravante em facção criminosa e a prática de crimes de dentro do cárcere, justificando a manutenção da segregação. 7. A Lei 11.671/2008 permite a renovação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal por períodos de três anos, desde que persistam os requisitos que autorizaram a transferência. 8. Não há ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal mais severa, pois o crime cometido é de natureza permanente e continua sendo praticado. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A renovação da permanência em presídio federal não exige fato novo, bastando a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial. 2. A Lei 11.671/2008 permite a renovação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal por períodos de três anos, desde que persistam os requisitos que autorizaram a transferência".

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.