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AgRg no HC 202403802827 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 951519
- Registro
- 202403802827
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PERMANÊNCIA EM PRESÍDIO
FEDERAL. RENOVAÇÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu o habeas corpus impetrado, visando a questionar a
renovação da permanência do agravante em presídio federal de
segurança máxima.
2. O agravante cumpre pena vinculada ao estado do Rio de Janeiro,
mas encontra-se no presídio federal de Mossoró/RN, com permanência
recentemente renovada por três anos.
3. O Tribunal de Justiça desproveu o agravo em execução penal contra
a decisão que renovou a permanência do apenado em presídio federal.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a renovação da permanência do agravante em presídio federal de
segurança máxima, sem a ocorrência de fato novo, configura
constrangimento ilegal.
III. Razões de decidir
5. A renovação da permanência do agravante em
presídio federal está fundamentada na persistência dos motivos que
ensejaram a transferência inicial, conforme a súmula 662 do STJ.
6. A recomendação do setor de inteligência da polícia aponta a
participação do agravante em facção criminosa e a prática de crimes
de dentro do cárcere, justificando a manutenção da segregação.
7. A Lei 11.671/2008 permite a renovação do prazo de permanência no
sistema penitenciário federal por períodos de três anos, desde que
persistam os requisitos que autorizaram a transferência.
8. Não há ofensa ao princípio da irretroatividade da lei penal mais
severa, pois o crime cometido é de natureza permanente e continua
sendo praticado.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A renovação da permanência em presídio
federal não exige fato novo, bastando a persistência dos motivos que
ensejaram a transferência inicial. 2. A Lei 11.671/2008 permite a
renovação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal
por períodos de três anos, desde que persistam os requisitos que
autorizaram a transferência".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.