← Jurioteca

AgRg no HC 202403087433 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
938107
Registro
202403087433
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado, nem verificou ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício. 2. O paciente foi condenado pelo Tribunal de origem, após provimento de recurso da acusação, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão e 1166 dias-multa, por infração ao artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06. A condenação transitou em julgado e a revisão criminal proposta foi julgada improcedente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível, por meio de habeas corpus, revisar os critérios utilizados na fixação da pena após o trânsito em julgado da condenação. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é a via adequada para reanálise de fatos ou provas, nem para reverter sentença com trânsito em julgado, devendo ser reservado para a proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes. 5. A revisão dos critérios de fixação da pena demanda reanálise de fatos, o que é incabível na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "O habeas corpus não é a via adequada para reanálise de fatos ou provas, nem para reverter sentença com trânsito em julgado, devendo ser reservado para a proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidades flagrantes".

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.