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AgRg no HC 202403076729 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 937971
- Registro
- 202403076729
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA E PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, bem como não verificou existência de
ilegalidade para concessão de ordem de ofício. O paciente foi
pronunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos nos artigos
121, §2º, incisos IV, V e VII c/c art. 14, inciso II (por duas
vezes), na forma do art. 70, parte final, do Código Penal, cumulado
com o art. 244-B do ECA, na forma do art. 69 do Código Penal.
2. O agravante insurge-se contra a sentença de pronúncia e o decreto
de prisão preventiva. O Tribunal de origem denegou o recurso em
sentido estrito contra a sentença de pronúncia, destacando que é
vedado ao juiz, na decisão de pronúncia, aprofundar-se na prova para
adentrar no mérito, sendo suficiente a comprovação da materialidade
e indícios de autoria.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é possível, na via do habeas corpus, modificar o entendimento
firmado pelo Tribunal a respeito da sentença de pronúncia e da
prisão preventiva, considerando a alegação de constrangimento ilegal
e falta de fundamentação idônea.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame do contexto fático-probatório dos autos, sendo incabível
modificar o entendimento do Tribunal sobre a sentença de pronúncia.
5. A decisão de pronúncia é meramente processual, não exigindo prova
plena de autoria, mas apenas indícios, conforme jurisprudência do
STJ.
6. A manutenção da prisão preventiva está fundamentada na garantia
da ordem pública e na eventual aplicação da lei penal, em
conformidade com a jurisprudência do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para
reexame do contexto fático-probatório dos autos. 2. A decisão de
pronúncia exige apenas indícios de autoria, não prova plena. 3. A
prisão preventiva pode ser mantida para garantir a ordem pública e a
aplicação da lei penal."
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.