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AgRg no HC 202401887938 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
916589
Registro
202401887938
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE ENTORPECENTES. REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão condenatório por tráfico de drogas, sem apreensão de entorpecentes e sem realização de laudo pericial. 2. O impetrante alega nulidade da condenação por ausência de materialidade do delito, requerendo a absolvição do agravante. 3. A condenação transitou em julgado e houve revisão criminal na origem. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreensão de entorpecentes e de laudo pericial impedem a condenação por tráfico de drogas. 5. Outra questão é se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso (ou ação) próprio para atacar acórdão condenatório com trânsito em julgado. III. Razões de decidir 6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso (ou ação) próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base em provas indiretas robustas, como interceptações telefônicas e depoimentos, mesmo sem apreensão de entorpecentes, conforme precedentes do STF e STJ. 8. A mudança jurisprudencial que exige laudo toxicológico não retroage para casos já transitados em julgado, em respeito ao princípio do tempus regit actum. 9. A ausência de novos argumentos no agravo regimental impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 182, STJ. IV. Dispositivo e tese 10. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso (ou ação) próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A ausência de apreensão de entorpecentes não impede a condenação por tráfico de drogas quando há provas indiretas robustas. 3. Mudanças jurisprudenciais não retroagem para casos já transitados em julgado." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º; Lei nº 11.343/06, art. 33, caput c/c art. 40, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 11.11.2024; STJ, HC 686312/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 12.04.2023; STF, HC 130.265, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 31.05.16.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.