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AgRg no HC 202401124478 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 902685
- Registro
- 202401124478
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTO DE RECURSO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus por carência instrutória e
desvirtuamento de seu uso, impetrado como substitutivo de recurso
próprio.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a juntada posterior de documentos pode suprir a deficiência
instrutória do habeas corpus.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência exige prova
pré-constituída para o habeas corpus, não admitindo a juntada
posterior de documentos ou a instrução por outros meios.
4. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência, que
não permite o conhecimento do habeas corpus sem a documentação
essencial no momento da impetração.
5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade no acórdão reputado coator
que justifique a concessão da ordem de ofício, pois possui
fundamentação razoável e compatível com a jurisprudência da Corte
Superior.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A juntada posterior de documentos não supre
a deficiência instrutória do habeas corpus. 2. A prova no habeas
corpus deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo à parte
apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade
flagrante no ato atacado".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 83; CPP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 909194 / MG, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE de 29.10.2024; STJ, AgRg no
HC 837638 / CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJE de
19.10.2023; STJ, RCD no HC 792666 / SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJE de 16.08.2023.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.