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AgRg no HC 202401999421 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 918799
- Registro
- 202401999421
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que concedeu de ofício habeas corpus,
determinando a substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar, com monitoramento eletrônico, em favor de agravante, nos
termos do art. 318-A do CPP.
2. A decisão agravada baseou-se no julgamento do Habeas Corpus
Coletivo n. 143.641/SP pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu a
substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres
gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, exceto em
casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça contra
descendentes ou em situações excepcionalíssimas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com
monitoramento eletrônico, é adequada e suficiente para garantir a
ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando as condições
pessoais da agravante.
III. Razões de decidir
4. A substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar está amparada pelo princípio do constitucionalismo
fraterno e pela aplicação da prisão domiciliar humanitária,
especialmente quando ambos os genitores do menor estão presos
preventivamente.
5. O monitoramento eletrônico, como medida cautelar, é suficiente
para garantir a aplicação da lei penal no caso, não havendo risco de
fuga aferível nesta via.
6. As exceções previstas no julgamento do Habeas Corpus Coletivo n.
143.641/SP não se aplicam ao caso concreto, pois não há indícios de
crimes praticados com violência ou grave ameaça contra os
descendentes.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por
prisão domiciliar é adequada quando a agravante é gestante ou mãe de
criança, desde que não haja indícios de crimes praticados com
violência ou grave ameaça contra os descendentes. 2. O monitoramento
eletrônico pode ser medida cautelar suficiente para garantir a
aplicação da lei penal, quando não há patente risco de fuga".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.