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AgRg no HC 202302247273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 835055
- Registro
- 202302247273
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu habeas corpus, nem constatou ilegalidade que
justificasse a concessão da ordem de ofício. O paciente é acusado
dos crimes de roubo qualificado e tentativa de roubo, além de crime
sexual, com citação por edital após não ser encontrado em seu
endereço.
2. O juiz de primeiro grau esclareceu que a citação por edital
ocorreu após tentativas infrutíferas de citação pessoal no endereço
fornecido pelo agravante durante a fase investigativa, quando ainda
não havia acusação formal.
3. O Ministério Público Federal sustentou a validade da citação por
edital, uma vez que foram realizadas tentativas de localização do
paciente, que se encontrava em local incerto e não sabido.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a citação por edital do agravante é nula por falta de diligências
suficientes para localizar seu endereço atualizado.
III. Razões de decidir
5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus
substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em caso de
flagrante ilegalidade.
6. A citação por edital foi considerada válida, pois foram
realizadas tentativas de citação pessoal e o agravante se encontrava
em local incerto e não sabido, justificando a citação por edital
conforme o art. 366 do Código de Processo Penal.
7. O habeas corpus não é a via adequada para análise aprofundada do
esgotamento de meios de localização do paciente.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A citação por edital é válida quando
demonstradas tentativas infrutíferas de citação pessoal e o réu se
encontra em local incerto e não sabido. 2. O habeas corpus não é a
via adequada para análise aprofundada do esgotamento de meios de
localização do paciente".
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.