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AgRg no HC 202302928222 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 847329
- Registro
- 202302928222
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus impetrado para cassar acórdão
condenatório, alegando nulidade do reconhecimento fotográfico
realizado em sede policial, em desacordo com o art. 226 do CPP.
2. O recorrente foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, em
regime inicial fechado, por infração ao art. 121, § 2º, II, c/c art.
14, II, ambos do Código Penal, e art. 1º, I, da Lei nº 8.072/1990.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental deve ser conhecido, considerando que o
recorrente não apresentou novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado.
4. Outra questão é saber se o reconhecimento fotográfico realizado
em desacordo com o art. 226 do CPP, sem outros elementos de prova,
pode ser considerado nulo e, consequentemente, anular a condenação.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência desta Corte é pacífica no
sentido de que, inexistindo novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser
conhecido.
6. O reconhecimento fotográfico, ainda que realizado em desacordo
com o art. 226 do CPP, não foi o único elemento de prova utilizado
para a condenação, que se baseou também em depoimentos do ofendido e
testemunhas.
7. A condenação foi proferida pelo conselho de sentença, que adota o
sistema da íntima convicção, alinhado ao Princípio da Soberania dos
Vereditos, cuja desconstituição apenas seria possível acaso
demonstrada sua manifesta contrariedade à prova dos autos.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. Inexistindo novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, o recurso não deve ser
conhecido. 2. O reconhecimento fotográfico realizado em desacordo
com o art. 226 do CPP não invalida a condenação se houver outros
elementos de prova que sustentem a decisão."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Código Penal, art.
121, § 2º, II; art. 14, II; Lei nº 8.072/1990, art. 1º, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 841050/ES, Rel.
Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJE 11.11.2024; STJ, HC
535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.