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AgRg no HC 202500916832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 989350
- Registro
- 202500916832
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). TRÁFICO
PRIVILEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. COISA JULGADA.
TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO NEGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DE OUTRO HABEAS CORPUS. IRRETROATIVIDADE DA
JURISPRUDÊNCIA PENAL MAIS BENÉFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, pretendendo a desclassificação
da conduta de tráfico de drogas para a prevista no art. 33, §3º, da
Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
apresenta novos argumentos capazes de alterar o entendimento
anteriormente firmado, ou se configura mera reiteração de pedidos já
apreciados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus impetrado constitui mera reiteração de pedidos já
formulados, examinados e negados em outro habeas corpus. Fica clara
a manobra do impetrante de tentar reanimar a discussão da causa no
âmbito dessa Corte de Justiça, sem elemento fático novo, com
violação da coisa julgada, o que tem sido sistematicamente
rejeitado, por se tratar de abuso do direito de petição.
4. O pedido de aplicação retroativa dos parâmetros definidos pelo
Superior Tribunal de Justiça, no EREsp 1.916.596, não pode ser
acolhido. Os novos parâmetros e padrões decisórios definidos por
esta colenda Corte não retroagem para alcançar casos anteriormente
julgados, uma vez que se sedimentou a compreensão de que a
jurisprudência, ainda que mais benéfica ao réu, não pode retroagir,
não se aplicando a regra do art. 5º, XL, da Constituição da
República.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: (i) A reiteração de pedidos em habeas corpus,
sem novos argumentos, configura abuso do direito de petição e não é
admissível. O habeas corpus impetrado constitui mera reiteração de
pedidos já formulados, examinados e negados em outro habeas corpus.
(ii) Irretroatividade da jurisprudência penal mais benéfica: Os
novos parâmetros e padrões decisórios definidos por esta colenda
Corte não retroagem para alcançar casos anteriormente julgados, uma
vez que se sedimentou a compreensão de que a jurisprudência, ainda
que mais benéfica ao réu, não pode retroagir, não se aplicando a
regra do art. 5º, XL, da Constituição da República.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.