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AgRg no HC 202501023542 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 991108
- Registro
- 202501023542
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CRIME
PERMANENTE. FUGA DA ACUSADA. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO.
VALIDADE DAS PROVAS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE
RECURSO PRÓPRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus substitutivo, mantendo a condenação da
paciente por tráfico de drogas, ante a ausência de flagrante
ilegalidade a ser sanada de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legalidade do
ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, após fuga
da paciente, ao ser surpreendida em local associado ao tráfico, bem
como a validade das provas obtidas no interior do imóvel.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite
a mitigação da inviolabilidade do domicílio em casos de flagrante
delito, especialmente diante da natureza permanente do crime de
tráfico e da existência de fundadas razões para a diligência
policial. 4. A paciente foi flagrada ocultando objeto
suspeito e empreendendo fuga para o interior de residência, onde
foram apreendidos entorpecentes e valores em dinheiro, situação apta
a justificar a entrada forçada no imóvel. 5. O
acolhimento das alegações defensivas demandaria reexame do acervo
fático-probatório, providência vedada na via estreita do habeas
corpus.
6. Não se constata, portanto, nenhuma ilegalidade flagrante que
justifique a concessão da ordem, ainda que de ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
S 7. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: 1. A entrada em domicílio sem mandado judicial
é legítima quando há flagrante delito e fundada suspeita da prática
de crime permanente, como o tráfico de drogas. 2. A fuga do agente
ao avistar a polícia pode configurar justa causa para ingresso
forçado no domicílio. 3. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio, sendo incabível para reexame de provas ou
rediscussão de matéria fática.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.