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AgRg no HC 202303075485 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
849854
Registro
202303075485
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo, em que se pretendia a revisão da dosimetria da pena, para afastar a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às consequências do delito ou para readequar o quantum de aumento da pena-base, além do reconhecimento da confissão qualificada e da continuidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como via adequada para rediscutir a dosimetria da pena quando pendentes recursos especial e extraordinário; (ii) estabelecer se a reiteração de pedido anteriormente indeferido impede o conhecimento do writ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. 4. O remédio constitucional do habeas corpus destina-se à tutela da liberdade de locomoção e inadmite dilação probatória ou apreciação de questões já submetidas aos tribunais superiores por recursos cabíveis. 5. A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso especial anteriormente interposto caracteriza indevida reiteração de pedido, o que obstaculiza o conhecimento do writ. 6. O deferimento da ordem de habeas corpus de ofício é de iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se prestando como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca de recurso cujo mérito sequer foi examinado na via eleita. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.