← Jurioteca
AgRg no HC 202303075485 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 849854
- Registro
- 202303075485
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE
OFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus substitutivo, em que se pretendia a revisão da
dosimetria da pena, para afastar a valoração negativa das
circunstâncias judiciais referentes à culpabilidade e às
consequências do delito ou para readequar o quantum de aumento da
pena-base, além do reconhecimento da confissão qualificada e da
continuidade delitiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas
corpus como via adequada para rediscutir a dosimetria da pena quando
pendentes recursos especial e extraordinário; (ii) estabelecer se a
reiteração de pedido anteriormente indeferido impede o conhecimento
do writ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em casos de manifesta ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia.
4. O remédio constitucional do habeas corpus destina-se à tutela da
liberdade de locomoção e inadmite dilação probatória ou apreciação
de questões já submetidas aos tribunais superiores por recursos
cabíveis.
5. A impetração de habeas corpus com objeto idêntico ao de recurso
especial anteriormente interposto caracteriza indevida reiteração de
pedido, o que obstaculiza o conhecimento do writ.
6. O deferimento da ordem de habeas corpus de ofício é de iniciativa
dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante, não se
prestando como meio para que a defesa obtenha pronunciamento
judicial acerca de recurso cujo mérito sequer foi examinado na via
eleita.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.