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AgRg no HC 202500285790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 978183
- Registro
- 202500285790
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. NULIDADE POR ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
INEXISTÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE FUNDADAS SUSPEITAS/RAZÕES. DOSIMETRIA.
AUMENTO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTO NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS.
POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em que se alegava
nulidade das provas obtidas em processo de tráfico de drogas, por
suposta violação ao direito à inviolabilidade de domicílio e
ausência de fundada suspeita para a abordagem policial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial
e a entrada no domicílio sem mandado judicial, em situação de
flagrante delito, configuram violação ao direito à inviolabilidade
de domicílio e se as provas obtidas são ilícitas.
3. Outra questão em discussão é a suficiência das provas para a
condenação por tráfico de drogas, considerando a alegação de que a
condenação se baseou exclusivamente em provas ilícitas e na
narrativa policial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão atacada foi mantida com base no entendimento de que o
habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verificou no caso.
5. A entrada dos policiais no domicílio foi justificada pela
situação de flagrante delito, decorrente de comportamento suspeito
dos acusados, que admitiram a traficância e indicaram a localização
dos entorpecentes, afastando a alegação de nulidade das provas.
6. A condenação foi fundamentada na coerência dos depoimentos dos
policiais, corroborados por imagens das câmeras operacionais, e na
expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos, o
que caracteriza o delito de tráfico de drogas.
7. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a pena-base
fixada acima do mínimo legal devido à quantidade e diversidade das
drogas apreendidas, e o regime inicial fechado foi mantido em razão
dos antecedentes criminais.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A entrada em domicílio sem mandado judicial é
justificada em situação de flagrante delito. 3. A condenação por
tráfico de drogas pode ser fundamentada em depoimentos policiais
corroborados por outras provas, como imagens e quantidade de
entorpecentes apreendidos".Dispositivos relevantes citados:
CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 244; Lei nº 11.343/06, art. 33, §
4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 895.777/PR,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
02.04.2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.03.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.