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AgRg no HC 202303443433 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 856243
- Registro
- 202303443433
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO
DA APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXPLOSÃO MAJORADA. PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE
DE CÉLERE APRECIAÇÃO DO RECURSO. PRISÃO MANTIDA.
1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia
da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de
forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de
razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão
provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade,
bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação
penal.
2. Na espécie, tem-se que o constrangimento ilegal está configurado,
uma vez que se está diante de acusado custodiado desde 2017. Em
13/6/2018, foi proferida sentença condenatória, vedado o direito de
recorrer solto. A apelação foi interposta em julho de 2018 e pende
de julgamento.
3. As peculiaridades do caso, contudo, não autorizam a soltura do
agravante, notadamente se considerada a pena imposta na ação penal
em comento, a saber, 14 anos e 09 meses de reclusão, bem como a
contumácia delitiva, pois ele é reincidente.
4. Ademais, de acordo ainda com o andamento processual obtido via
internet, foi expedida carta de guia de execução provisória em
13/6/2018, permitindo ao agravante usufruir de benefícios da
execução penal.
5. Agravo regimental parcialmente provido, a fim de determinar que o
Tribunal de origem julgue a apelação criminal interposta pelo ora
agravante no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.