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AgRg no HC 202501695775 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1003134
- Registro
- 202501695775
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de réu condenado por
tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão em regime inicial
semiaberto e 500 dias-multa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da
prisão preventiva é justificada, mesmo após a fixação do regime
inicial semiaberto para cumprimento da pena.
III. Razões de decidir
3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pelo risco de
reiteração delitiva, evidenciado pelos antecedentes do réu.
4. A prisão preventiva foi mantida durante toda a instrução
criminal, e a decisão de não permitir o recurso em liberdade está
fundamentada na permanência dos motivos que ensejaram a medida
cautelar.
5. Não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva
e a fixação do regime inicial semiaberto, sendo necessária a
compatibilização da custódia com o regime imposto.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é
justificada pelo risco de reiteração delitiva. 2. Não há
incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime inicial
semiaberto, devendo ser compatibilizada a custódia com o regime
fixado".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, §
1º; CPP, art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ,
AgRg no RHC 198.164/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 24/06/2024; STJ, AgRg no HC 907.076/SP,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/06/2024; STJ,
AgRg no HC 867.234/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 08/04/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.