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AgRg no HC 202501695775 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1003134
Registro
202501695775
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de réu condenado por tráfico de drogas, com pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto e 500 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva é justificada, mesmo após a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento da pena. III. Razões de decidir 3. A manutenção da prisão preventiva é justificada pelo risco de reiteração delitiva, evidenciado pelos antecedentes do réu. 4. A prisão preventiva foi mantida durante toda a instrução criminal, e a decisão de não permitir o recurso em liberdade está fundamentada na permanência dos motivos que ensejaram a medida cautelar. 5. Não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a fixação do regime inicial semiaberto, sendo necessária a compatibilização da custódia com o regime imposto. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A manutenção da prisão preventiva é justificada pelo risco de reiteração delitiva. 2. Não há incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime inicial semiaberto, devendo ser compatibilizada a custódia com o regime fixado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 387, § 1º; CPP, art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 198.164/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/06/2024; STJ, AgRg no HC 907.076/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 10/06/2024; STJ, AgRg no HC 867.234/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 08/04/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.