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AgRg no HC 202403473161 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
945363
Registro
202403473161
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade das buscas domiciliar e pessoal e a consequente ilicitude das provas obtidas, julgando improcedente a representação apresentada contra o paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial, baseadas em suspeita não fundamentada, são válidas e se as provas obtidas por meio dessas buscas podem ser consideradas lícitas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial requer fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, o que não foi demonstrado no caso. 4. Divergências nos depoimentos dos policiais sobre a abordagem e a falta de descrição objetiva dos motivos da busca pessoal indicam ausência de justa causa para a medida. 5. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a realização de busca domiciliar sem mandado judicial. 6. A nulidade das provas obtidas em decorrência de busca pessoal e domiciliar sem justa causa resulta na improcedência da representação apresentada pelo Ministério Público. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial requer fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não justifica a busca domiciliar sem mandado judicial. 3. A nulidade das provas obtidas em decorrência de busca pessoal e domiciliar sem justa causa resulta na improcedência da representação." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz; STJ, AgRg no HC 876.279/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 10/12/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.