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AgRg no HC 202403473161 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 945363
- Registro
- 202403473161
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E
DOMICILIAR. ILICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão monocrática
que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade das buscas
domiciliar e pessoal e a consequente ilicitude das provas obtidas,
julgando improcedente a representação apresentada contra o paciente.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se as buscas pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial,
baseadas em suspeita não fundamentada, são válidas e se as provas
obtidas por meio dessas buscas podem ser consideradas lícitas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos, o que
não foi demonstrado no caso.
4. Divergências nos depoimentos dos policiais sobre a abordagem e a
falta de descrição objetiva dos motivos da busca pessoal indicam
ausência de justa causa para a medida.
5. A apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
justifica a realização de busca domiciliar sem mandado judicial.
6. A nulidade das provas obtidas em decorrência de busca pessoal e
domiciliar sem justa causa resulta na improcedência da representação
apresentada pelo Ministério Público.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A busca pessoal sem mandado judicial requer
fundada suspeita, baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A
apreensão de pequena quantidade de droga em via pública não
justifica a busca domiciliar sem mandado judicial. 3. A nulidade das
provas obtidas em decorrência de busca pessoal e domiciliar sem
justa causa resulta na improcedência da representação."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 157.
Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 158.580/BA, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/04/2022; STJ, HC
774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz; STJ, AgRg no HC
876.279/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado
em 10/12/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.