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AgRg no HC 202500380419 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 979861
- Registro
- 202500380419
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. NÃO CONCESSÃO DA
ORDEM, DE OFÍCIO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. VALIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em razão
da inexistência de flagrante ilegalidade apta à concessão da ordem,
de ofício.
2. O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que manteve a pronúncia dos
acusados por tentativa de homicídio, com base em indícios de autoria
e materialidade.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é nula por ausência de
fundamentação própria, ao adotar a técnica de motivação per
relationem.
4. Outra questão é se o habeas corpus é meio adequado para impugnar
decisão que se limita a transcrever fundamentos de sentença de
pronúncia sem acréscimo de motivação própria.
III. Razões de decidir
5. O agravo regimental não merece conhecimento, pois o agravante
apenas reiterou argumentos já apresentados e não acolhidos na
decisão anterior.
6. A técnica de motivação per relationem é válida, desde que a
matéria tenha sido abordada pelo órgão julgador, conforme
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
7. O habeas corpus não é substitutivo de recurso próprio, salvo em
casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente
caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A técnica de motivação per relationem é
válida quando a matéria é abordada pelo órgão julgador. 2. O habeas
corpus não substitui recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 3. A ausência de apresentação de novos argumentos e de
impugnação específica dos termos da decisão monocrática agravada
atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, ensejando o não
conhecimento do recurso"
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 413, § 1º; CPP, art.
647-A; Súmula 182/STJ.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC
111197, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em
10/12/2019; STJ, AgRg no HC 900.892/MT, Rel. Min. Otávio de Almeida
Toledo, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.