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AgRg no HC 202501189856 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 994011
- Registro
- 202501189856
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de
homicídio qualificado, sob alegação de ausência de fundamentação
idônea e contemporaneidade dos fatos, além da possibilidade de
aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em examinar a legalidade da
prisão preventiva, à luz dos requisitos do art. 312 do Código de
Processo Penal, especialmente quanto à fundamentação da decisão que
manteve a custódia cautelar e à possibilidade de concessão de
liberdade provisória ou substituição por medidas cautelares
diversas.
III. Razões de decidir
3. A tese de negativa de autoria não pode ser apreciada na via
estreita do habeas corpus, pois demanda dilação probatória,
incompatível com o rito célere do writ.
4. A decisão que manteve a prisão preventiva encontra-se devidamente
fundamentada, demonstrando a necessidade da custódia para garantir
a ordem pública, considerando o modus operandi do crime e a
periculosidade do agente.
5. Não há ausência de contemporaneidade, pois a reavaliação da
prisão preventiva foi realizada dentro do prazo legal, com análise
das circunstâncias atuais do caso.
6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se revela
inadequada e insuficiente, tendo em vista a gravidade concreta da
conduta e o risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido .
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade
concreta do delito e o risco de reiteração delitiva. 2. A
contemporaneidade dos motivos ensejadores da prisão preventiva
refere-se à persistência dos requisitos legais, não ao momento da
prática do crime. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são
insuficientes quando a gravidade do delito e o risco de reiteração
delitiva estão presentes".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 282,
inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC
823.916/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
15/4/2024; STJ, AgRg no HC 833.150/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira,
Quinta Turma, julgado em 7/5/2024; STF, HC 192519 AgR-segundo, Rel.
Min. Rosa Weber, 1ª Turma, julgado em 15/12/2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.