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RHC 202501158059 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 213897
- Registro
- 202501158059
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser negado provimento recurso em habeas corpus quando busca
indevidamente revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias, utilizando a medida como uma espécie de "segunda
apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente.
2. É dever do réu manter seu endereço atualizado, a fim de
possibilitar sua localização para os atos da fase de instrução
criminal. Então, diante da realização de diligências que
demonstraram a impossibilidade de encontrar pessoalmente o
recorrente, correta a intimação por meio de edital quanto à data
marcada para a Sessão de Julgamento. Precedente.
3. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.