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RHC 202303744782 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
188655
Registro
202303744782
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser negado provimento ao recurso em habeas corpus que busca indevidamente revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando a medida como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente. 2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a concessão de ordem de ofício, pois, apesar da alegação de falta de intimação pessoal do recorrente para constituir novo representante, não houve prejuízo à defesa. A resposta à acusação foi apresentada pelo defensor dativo e a defesa constituída teve suas teses e testemunhas consideradas. A alegação de inépcia da denúncia resta prejudicada pela superveniência da sentença condenatória. Precedente. 3. A decisão que afasta a absolvição sumária não exige fundamentação exauriente. Precedente. 4. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.