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RHC 202303744782 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 188655
- Registro
- 202303744782
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser negado provimento ao recurso em habeas corpus que busca
indevidamente revisar condenação imposta e mantida pelas instâncias
ordinárias, utilizando a medida como uma espécie de "segunda
apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedente.
2. Não foi demonstrado constrangimento ilegal apto a subsidiar a
concessão de ordem de ofício, pois, apesar da alegação de falta de
intimação pessoal do recorrente para constituir novo representante,
não houve prejuízo à defesa. A resposta à acusação foi apresentada
pelo defensor dativo e a defesa constituída teve suas teses e
testemunhas consideradas. A alegação de inépcia da denúncia resta
prejudicada pela superveniência da sentença condenatória.
Precedente.
3. A decisão que afasta a absolvição sumária não exige fundamentação
exauriente. Precedente.
4. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.