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AgRg no RHC 202401011392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 195651
- Registro
- 202401011392
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO
PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ART. 217-A DO CP. IDONEIDADE DA DENÚNCIA.
ART. 147 DO CP. REPRESENTAÇÃO VÁLIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso em habeas corpus por haver reconhecido a idoneidade da
denúncia pelos crimes previstos no art. 217-A do CP e a existência
de representação válida quanto ao delito do art. 147 do CP.
2. A defesa alega que a denúncia não descreve fatos nem informa
precisamente as datas e horários no que concerne à acusação de
estupro de vulnerável e reitera a ausência de representação da
vítima ou de seu responsável em relação ao crime de ameaça.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas
quando comprovada, de plano, a atipicidade da conduta, a presença de
causa de extinção de punibilidade ou a ausência de indícios mínimos
de autoria e materialidade.
4. No caso, a denúncia narra suficientemente os crimes e suas
circunstâncias, permitindo o exercício pleno do direito de defesa.
Em casos em que não é possível à acusação definir precisamente o
tempo do crime, como costuma ocorrer em delitos de estupro de
vulnerável, a jurisprudência desta Corte Superior reconhece a
aptidão da denúncia que delimita o lapso temporal em que se acredita
tenha sido consumada a infração penal.
5. A jurisprudência do STJ não exige formalidade especial para a
representação da vítima, que pode ser aferida pelo conjunto de atos
praticados pelo atingido durante a investigação e a tramitação
processual.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.