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AgRg no RHC 202404380871 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 207738
- Registro
- 202404380871
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM . EXTRAVIO DE MÍDIA
DE CÂMERAS DE HABEAS CORPUS SEGURANÇA. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE
ENVENENADA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO
CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Agravo regimental interposto por Wladimir Fagundes Filho contra
decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em ,
mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado habeas corpus de
Minas Gerais que denegara a ordem pleiteada no HC n.
1.0000.24.417420-7/000.
2. O agravante, denunciado pela suposta prática dos crimes de
homicídio qualificado e roubo majorado (arts. 121, § 2º, II e IV, e
157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal), requer o trancamento
da Ação Penal n. 0076287-94.2018.8.13.0079. Alega que o extravio de
gravações de câmeras de segurança da boate, local onde os fatos
teriam se iniciado, comprometeu a cadeia probatória e a legitimidade
do processo penal.
3. Sustenta que a perda das imagens, por desídia estatal,
inviabiliza a verificação da autoria e enfraquece a base epistêmica
da acusação, pleiteando, alternativamente, o desentranhamento de
documentos fundados em tais mídias.
II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i)
definir se o extravio das gravações de câmeras de segurança
configura vício apto a justificar o trancamento da ação penal por
ausência de justa causa; e (ii) estabelecer se é cabível a aplicação
da teoria dos frutos da árvore envenenada, diante da alegada
contaminação das provas subsequentes.
III. Razões de decidir 5. O trancamento da ação penal por é
medida de habeas corpus exceção, admissível apenas quando
demonstrada, de plano, a ausência de justa causa, atipicidade da
conduta, inépcia da denúncia ou existência de causa extintiva de
punibilidade.
6. A perda das gravações, embora reprovável, não constitui prova
ilícita obtida com violação de direitos fundamentais, mas elemento
regularmente incorporado aos autos que posteriormente se extraviou,
afastando a incidência da teoria dos frutos da árvore envenenada.
7. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do Código de
Processo Penal e está amparada em conjunto probatório mínimo,
suficiente à deflagração da ação penal, mesmo sem as imagens
extraviadas.
8. O prejuízo alegado pela Defesa é meramente hipotético, não
havendo demonstração concreta de dano ao exercício do contraditório
ou à ampla defesa, em especial diante da possibilidade de produção
de outras provas ao longo da instrução.
9. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que vícios ocorridos na fase investigativa não geram
nulidade automática da ação penal, exigindo-se prova inequívoca de
prejuízo, nos termos do art. 563 do CPP.
10. A ausência de ilegalidade flagrante impede a utilização do
como via para revisão aprofundada de fatos e provas, habeas corpus
incumbência reservada às instâncias ordinárias.
IV. Dispositivo e tese 11. Agravo regimental não provido.
: 1. O extravio de prova regularmente incorporada Tese de
julgamento aos autos não caracteriza, por si só, prova ilícita nem
autoriza o trancamento da ação penal por ausência de justa causa.
2. A aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada pressupõe
ilicitude originária da prova, o que não se verifica quando se trata
de extravio posterior por falha procedimental. 3. A alegação de
prejuízo à Defesa exige demonstração concreta e objetiva, não sendo
suficiente a suposição de que a prova perdida favoreceria a tese
defensiva.
: CF/1988, art. 5º, LVI; CPP, arts. 41 e Dispositivos relevantes
citados 563.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.