← Jurioteca

AgRg no RHC 202500370472 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211025
Registro
202500370472
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus, pleiteando a anulação do processo desde a intimação da audiência de instrução e julgamento, sob alegação de nulidade por ausência de defesa técnica e omissão quanto à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal para alegar nulidade por ausência de defesa técnica e omissão na proposta de ANPP, após o trânsito em julgado da condenação. 3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade por ausência de defesa técnica, considerando a participação do Advogado na audiência de instrução e julgamento dentro do prazo legal, conforme o art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. A participação do Advogado na audiência de instrução e julgamento foi considerada válida, pois ocorreu dentro do prazo legal de 10 dias após a renúncia, conforme o art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB. 6. A alegação de nulidade por ausência de proposta de ANPP foi feita apenas após o trânsito em julgado, e o réu não preenchia os requisitos legais para o acordo, devido a condenações anteriores. 7. Aplicando o princípio do pas de nullité sans grief, conclui-se pela inexistência de prejuízo concreto à Defesa, não sendo possível arguir nulidade por quem deu causa ou contribuiu para sua ocorrência. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A participação do Advogado na audiência de instrução e julgamento dentro do prazo legal é válida, conforme o art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB. 3. A alegação de nulidade por ausência de proposta de ANPP deve ser feita antes do trânsito em julgado, e o réu deve preencher os requisitos legais para o acordo. 4. A nulidade não pode ser arguida por quem deu causa ou contribuiu para sua ocorrência, conforme o princípio do pas de nullité sans grief. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e"; Estatuto da OAB, art. 5º, § 3º; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 846.952/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgRg no HC 832.975/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023; STF, HC 185.913/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/09/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.