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AgRg no RHC 202500370472 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211025
- Registro
- 202500370472
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA
TÉCNICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
recurso ordinário em habeas corpus, pleiteando a anulação do
processo desde a intimação da audiência de instrução e julgamento,
sob alegação de nulidade por ausência de defesa técnica e omissão
quanto à proposta de acordo de não persecução penal (ANPP).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de revisão criminal para alegar nulidade
por ausência de defesa técnica e omissão na proposta de ANPP, após o
trânsito em julgado da condenação.
3. A questão também envolve a análise da alegação de nulidade por
ausência de defesa técnica, considerando a participação do Advogado
na audiência de instrução e julgamento dentro do prazo legal,
conforme o art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se
verifica no presente caso.
5. A participação do Advogado na audiência de instrução e julgamento
foi considerada válida, pois ocorreu dentro do prazo legal de 10
dias após a renúncia, conforme o art. 5º, § 3º, do Estatuto da OAB.
6. A alegação de nulidade por ausência de proposta de ANPP foi feita
apenas após o trânsito em julgado, e o réu não preenchia os
requisitos legais para o acordo, devido a condenações anteriores.
7. Aplicando o princípio do pas de nullité sans grief, conclui-se
pela inexistência de prejuízo concreto à Defesa, não sendo possível
arguir nulidade por quem deu causa ou contribuiu para sua
ocorrência.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido
Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é cabível como
substitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade. 2. A participação do Advogado na audiência de instrução
e julgamento dentro do prazo legal é válida, conforme o art. 5º, §
3º, do Estatuto da OAB. 3. A alegação de nulidade por ausência de
proposta de ANPP deve ser feita antes do trânsito em julgado, e o
réu deve preencher os requisitos legais para o acordo. 4. A nulidade
não pode ser arguida por quem deu causa ou contribuiu para sua
ocorrência, conforme o princípio do pas de nullité sans grief.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "e";
Estatuto da OAB, art. 5º, § 3º; CPP, art. 563.Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 846.952/RJ, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgRg no
HC 832.975/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado
em 15/8/2023; STF, HC 185.913/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado
em 18/09/2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.