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AgRg no RHC 202500468620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 211420
- Registro
- 202500468620
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS.
EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO
DOMICILIAR. DOENÇA GRAVE. ASSISTÊNCIA MÉDICA ADEQUADA NO SISTEMA
PRISIONAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que, "em
hipóteses excepcionais, admite o recolhimento domiciliar do preso
portador de doença grave quando demonstrada a necessidade de
assistência médica contínua, impossível de ser prestada no
estabelecimento prisional comum, o que não ficou comprovado de
plano" (RHC n. 98.961/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, DJe de 23/8/2018).
2. Segundo o consignado pelas instâncias ordinárias, a defesa não
logrou êxito em comprovar a impossibilidade de o estabelecimento
prisional oferecer tratamento de saúde adequado ao agravante.
3. Afastar a conclusão da Corte estadual demandaria o revolvimento
fático-probatório, o que é vedado em recurso em habeas corpus.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.