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AgRg no RHC 202501640892 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215701
- Registro
- 202501640892
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. PREMATURO TRANCAMENTO
DA AÇÃO PENAL. AGRESSÕES SOFRIDAS DURANTE O FLAGRANTE. REEXAME DE
PROVA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DOS AGENTES. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus e manteve a prisão cautelar e a
denúncia oferecida contra o agravante pelo delito de tráfico de
drogas.
2. O Tribunal de origem considerou válida a busca domiciliar,
afirmando que a abordagem policial foi precedida de atitude suspeita
do agravante, que tentou fugir, pelo fundo do imóvel, com uma
sacola ao notar a presença dos policiais.
3. A defesa alega ausência de motivos para a prisão preventiva,
possibilidade de medidas cautelares diversas, ilegalidade na busca
domiciliar e violência policial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a busca domiciliar foi realizada de forma legal e se há motivos
suficientes para a manutenção da prisão preventiva do agravante.
5. Outra questão em discussão é a alegação de violência policial e
sua influência na validade das provas colhidas.
III. Razões de decidir
6. O trancamento da ação penal por meio de
habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há
inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da
punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do
delito.
7. A busca domiciliar foi considerada válida pelas instâncias
ordinárias, com base em atitude suspeita do agravante, fuga do
imóvel pelos fundos, ao avistar a guarnição, não havendo comprovação
inequívoca de ilegalidade.
8. A alegação de violência policial será objeto de averiguação em
procedimento próprio, não cabendo exame na via do habeas corpus.
9. A custódia cautelar está justificada na garantia da ordem
pública, considerando a reiterada conduta delitiva do agravante.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, cabível apenas em casos de inequívoca
comprovação de atipicidade, extinção da punibilidade ou ausência de
indícios de autoria ou materialidade. 2. A busca domiciliar é válida
quando precedida de fundadas razões, não havendo comprovação de
manifesta ilegalidade. 3. Alegações de violência policial devem ser
averiguadas em procedimento próprio, não cabendo exame na via do
habeas corpus. 4. A prisão preventiva é justificada pela garantia da
ordem pública em casos de conduta delitiva reiterada".
Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 163.613/MS,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em
16/08/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.