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AgRg no RHC 202403666553 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 205143
- Registro
- 202403666553
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ILICITUDE DAS PROVAS
POR SUPOSTA NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A BUSCA E APREENSÃO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DO
OBJETO. PREJUDICIALIDADE. APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, nos autos da Ação Penal n. 1500575-31.2024.8.26.0603,
sobreveio sentença em 19/11/2024 que, julgando procedente a inicial
acusatória, condenou EDER SILVA BASS, ao cumprimento das penas de 08
(oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial
fechado e pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco)
dias-multa, e LORIELSON LUIZ ALVES ao cumprimento das penas de 11
(onze) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado
e pagamento de 1.125 (mil, cento e vinte e cinco) dias-multa,
dando-os como incursos no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06.
Foi-lhes negado o direito de recorrer em liberdade.
2. O advento de sentença condenatória resulta na prejudicialidade do
writ que pretende a revogação da segregação, por constituir novo
título a justificar a manutenção da custódia processual do
agravante, cujos fundamentos devem ser impugnados por via própria,
caso assim entenda a defesa.
3. Relativamente à alegação de nulidade da decisão que determinou a
busca e apreensão, impende asserir que a matéria foi analisada de
forma ampla e exauriente no decorrer da instrução criminal, onde
foram produzidos novos elementos hábeis para decidir de modo
exauriente a questão, de sorte que também evidente a perda do objeto
do presente reclamo no ponto, sob pena de se promover pela via
eleita um indevido alargamento de competências.
4. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.