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AgRg no AREsp 202401912261 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2651419
- Registro
- 202401912261
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no
enunciado da súmula 182, STJ.
2. A parte agravante alega o preenchimento dos pressupostos e
requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial e requer
a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao
Colegiado.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com
base na súmula 182, STJ, deve ser reconsiderada em razão do alegado
preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento do recurso
especial.
III. Razões de decidir
4. Não foram apresentados argumentos ou
fundamentos substanciais que justifiquem a modificação da decisão
recorrida.
5. Inexistência de erro material ou fundamento substancial capaz de
alterar o juízo de retratação.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "A ausência de argumentos substanciais ou erro
material impede a reconsideração de decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial com base na súmula 182, STJ".
Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.Jurisprudência
relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.