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AgRg no AREsp 202401912261 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2651419
Registro
202401912261
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no enunciado da súmula 182, STJ. 2. A parte agravante alega o preenchimento dos pressupostos e requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial e requer a reconsideração da decisão ou a apresentação do recurso ao Colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na súmula 182, STJ, deve ser reconsiderada em razão do alegado preenchimento dos requisitos necessários ao conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. Não foram apresentados argumentos ou fundamentos substanciais que justifiquem a modificação da decisão recorrida. 5. Inexistência de erro material ou fundamento substancial capaz de alterar o juízo de retratação. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "A ausência de argumentos substanciais ou erro material impede a reconsideração de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com base na súmula 182, STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ.Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.