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AgRg no RHC 202403737391 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 205442
- Registro
- 202403737391
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIMES CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. NEGATIVA DE
AUTORIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE
HABEAS CORPUS. BUSCA E APREENSÃO. REGULARIDADE DAS MEDIDAS.
RESTITUIÇÃO DE BENS. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento do inquérito policial ou ação penal pela via do
habeas corpus constitui medida excepcional, cabível apenas quando,
de plano, forem comprovadas a atipicidade da conduta, a extinção da
punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade delitiva.
2. A análise de alegações relativas à negativa de autoria, ausência
de dolo ou atipicidade da conduta demanda incursão aprofundada no
acervo fático-probatório, providência incompatível com a via
mandamental, devendo ser examinadas no âmbito próprio da instrução
processual penal.
3. A busca e apreensão foi regularmente deferida pelo Juízo de
origem e executada no endereço constante dos mandados judiciais,
onde a agravante residia com seu esposo, igualmente investigado, não
havendo, portanto, irregularidade a ser reconhecida.
4. A restituição de bens apreendidos exige a comprovação de
propriedade, origem lícita, desnecessidade para o processo e
ausência de interesse na manutenção da apreensão, providências
inviáveis em sede de habeas corpus.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.