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AgRg no RHC 202403563576 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 204663
- Registro
- 202403563576
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DENÚNCIA POR
ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. PROVAS TÉCNICAS. AGRAVO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
que denegou ordem de habeas corpus impetrada pelo agravante. A
ordem visava à absolvição sumária ou, subsidiariamente, à declaração
de nulidade do processo penal, com fundamento na ausência de exame
de corpo de delito indispensável à materialidade da infração
imputada.
2. O agravante foi denunciado pela prática da infração tipificada no
artigo 1º da Lei 8.176 /91, por revender gasolina com percentual de
etanol anidro superior ao previsto em ato normativo. A denúncia
baseou-se em dois laudos técnicos elaborados pela ANP, que indicavam
percentuais diversos sobre o mesmo material coletado (28% e 32%,
quando o limite era de 25%).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de exame de corpo de delito, em razão da inexistência
de amostra residual do combustível, inviabiliza a ação penal por
falta de justa causa.
4. Outra questão em discussão é se a teoria do domínio do fato pode
suprir a falta de justa causa para a imputação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão monocrática considerou que os
laudos técnicos elaborados pela ANP constituem elemento probatório
suficiente para embasar a denúncia, não havendo ausência de justa
causa para a ação penal.
6. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o
trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida
excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a
atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de
punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade delitivas.
7. A teoria do domínio do fato não foi utilizada para suprir a falta
de justa causa, mas para demonstrar que, em crimes societários, a
imputação penal deve estar amparada em elementos que evidenciem a
participação consciente do agente na prática delitiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. Laudos técnicos elaborados por órgão
competente constituem elemento probatório suficiente para embasar
denúncia por adulteração de combustível. 2.
O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida
excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a
atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de
punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria e
materialidade delitivas. 3. A teoria do domínio do fato não supre a
falta de justa causa, mas evidencia a necessidade de elementos que
demonstrem a participação consciente do agente em crimes
societários".
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.176/91, art. 1º; CPP, art.
564, III, "c".
STF, HC 167.631-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Jurisprudência
relevante citada:
Primeira Turma, DJe ; STF, HC 141.918-AgR, Rel. Min. Rosa Weber,
17/5/2019 Primeira Turma, DJe ; STF, HC 139.054, Rel. Min. Dias
Toffoli, Segunda 20/6/2017 Turma, DJe . 2/6/2017
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.