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AgRg no RHC 202401267175 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
196532
Registro
202401267175
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS CAUTELARES. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em , relacionado a medidas cautelares. habeas corpus 2. A decisão agravada considerou que as medidas foram decretadas com base nos requisitos autorizadores previstos na legislação processual penal e em elementos indiciários mínimos de autoria e materialidade, diante da gravidade dos fatos investigados. 3. O Ministério Público estadual destacou que a interposição/impetração simultânea de e recurso próprio contra a mesma decisão judicial viola o princípio da habeas corpus unirrecorribilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo de habeas corpus como sucedâneo recursal em face de decisão que deferiu medidas cautelares. 5. Outra questão é saber se há justa causa e fundamentação idônea para a concessão da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão que deferiu as medidas cautelares probatórias se sujeita a recurso, sendo inadmissível o uso de como sucedâneo recursal. habeas corpus 7. As medidas cautelares foram decretadas com base em requisitos autorizadores e elementos indiciários mínimos, justificando a justa causa e a fundamentação idônea. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O não pode ser utilizado como sucedâneo habeas corpus recursal, em especial, quando não demonstrada a flagrante ilegalidade. 2. Medidas cautelares probatórias devem ser fundamentadas em requisitos autorizadores e elementos indiciários mínimos de autoria e materialidade".

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.