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AgRg no RHC 202402266867 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 199927
- Registro
- 202402266867
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA.
INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO . AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. SOCIETATE I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental
interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário
em s, mantendo a sentença de pronúncia. habeas corpu 2. A defesa
alega inaplicabilidade do princípio do na fase de in dubio pro
societate pronúncia e inobservância ao art. 155 do CPP, requerendo o
provimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber
se a sentença de pronúncia, baseada em indícios de autoria, pode
ser mantida, considerando o princípio do in dubio pro societate e a
alegada inobservância ao art. 155 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo regimental não apresentou novos
argumentos capazes de alterar o entendimento firmado na decisão
agravada.
5. A sentença de pronúncia é um juízo de probabilidade, bastando
indícios judicializados suficientes de autoria, prevalecendo o
princípio do na fase de in dubio pro societate pronúncia.
6. O Tribunal de origem concluiu pela manutenção da sentença de
pronúncia com base em provas irrepetíveis, como reconhecimento
fotográfico e videomonitoramento, além de relatos judiciais.
7. O acolhimento da tese de despronúncia demandaria amplo reexame da
matéria fática e probatória, incompatível com a via do habeas
corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A sentença de pronúncia pode ser mantida com
base em indícios de autoria, prevalecendo o princípio do na fase de
pronúncia. 2. in dubio pro societate Provas irrepetíveis, como
reconhecimento fotográfico e videomonitoramento, são hábeis para
respaldar a decisão de pronúncia".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155.
STJ, AgRg no HC 902483, Rel. Min. Sebastião Reis Jurisprudência
relevante citada:
Júnior, Sexta Turma, DJEN ; STJ, AgRg no HC 807.021/RS, Quinta
Turma, 31/03/2025 DJe . 15/08/2023
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.