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AgRg no RHC 202501314529 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 214643
- Registro
- 202501314529
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- RIBEIRO DANTAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE
LIMINAR EM RECURSO ORDINÁRIO EM . AGRAVO NÃO HABEAS CORPUS
CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra
decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso
ordinário em , no qual se busca o trancamento de ação penal por
suposta habeas corpus prática dos delitos previstos nos arts. 330 e
331 do Código Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber
se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que,
fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em recurso
ordinário em . habeas corpus III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido
de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator
que indefere liminar em ou em habeas corpus recurso ordinário.
4. A decisão monocrática foi fundamentada, não havendo carência de
fundamentação, como defendido no agravo regimental, pois,
considerando as alegações apresentadas na inicial e sem qualquer
antecipação do mérito, ao menos em juízo perfunctório, não foi
possível identificar, de imediato, o constrangimento ilegal
suscitado, tampouco a presença do e do fumus boni iuris , elementos
essenciais para a concessão da tutela de urgência. periculum in
mora IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "Não é cabível agravo regimental contra decisão
de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar
em ou em recurso habeas corpus ordinário".
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 330 e 331.
STJ, AgRg no RHC 209.682/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,
Jurisprudência relevante citada:
Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg nos EDcl no HC 925.928/CE, Rel.
Min. 26/2/2025 Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em ;
STJ, AgRg no HC 499.399/PR, 13/8/2024 Rel. Min. Felix Fischer,
Quinta Turma, julgado em . 14/5/2019
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.