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AgRg no RHC 202501314529 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
214643
Registro
202501314529
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-06-24
Data de publicação
DJEN DATA:02/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 24/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM RECURSO ORDINÁRIO EM . AGRAVO NÃO HABEAS CORPUS CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em recurso ordinário em , no qual se busca o trancamento de ação penal por suposta habeas corpus prática dos delitos previstos nos arts. 330 e 331 do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em recurso ordinário em . habeas corpus III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que indefere liminar em ou em habeas corpus recurso ordinário. 4. A decisão monocrática foi fundamentada, não havendo carência de fundamentação, como defendido no agravo regimental, pois, considerando as alegações apresentadas na inicial e sem qualquer antecipação do mérito, ao menos em juízo perfunctório, não foi possível identificar, de imediato, o constrangimento ilegal suscitado, tampouco a presença do e do fumus boni iuris , elementos essenciais para a concessão da tutela de urgência. periculum in mora IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "Não é cabível agravo regimental contra decisão de relator que, fundamentadamente, indefere pedido de medida liminar em ou em recurso habeas corpus ordinário". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 330 e 331. STJ, AgRg no RHC 209.682/PE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Jurisprudência relevante citada: Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg nos EDcl no HC 925.928/CE, Rel. Min. 26/2/2025 Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC 499.399/PR, 13/8/2024 Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em . 14/5/2019

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.