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AgRg no AREsp 202403534042 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2749203
- Registro
- 202403534042
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA.
VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE,
CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso especial, no qual o recorrente busca a revisão da
dosimetria da pena, especialmente a valoração negativa das
circunstâncias judiciais relativas à culpabilidade, às
circunstâncias e às consequências do crime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em avaliar a possibilidade de
revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial, com
enfoque na valoração negativa das circunstâncias judiciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do julgador,
vinculada às particularidades fáticas e subjetivas do caso concreto,
sendo passível de revisão por esta Corte apenas em casos de
inobservância dos parâmetros legais ou flagrante
desproporcionalidade.
4. A fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para
justificar a valoração negativa das circunstâncias judiciais de
culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime é idônea e
baseada em elementos concretos, como a quantidade de disparos de
arma de fogo, e a presença dos filhos menores na cena do crime, que
ficaram desassistidos com a morte da mãe.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a
revisão da dosimetria, que implique reanálise do acervo
fático-probatório, é inviável em sede de recurso especial, conforme
a Súmula nº 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.