← Jurioteca
AgRg no AREsp 202400573731 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2572677
- Registro
- 202400573731
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO
DE MATÉRIA. SÚMULA N. 283/STF. PROPRIEDADE DOS BENS. PROVA. SÚMULA
N. 7/STJ. DESPROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu parcialmente do recurso especial e negou-lhe provimento,
com base no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ e na Súmula 568 do STJ.
2. A defesa alega que as teses do recurso especial abrangem toda a
questão em julgamento, e que não há necessidade de reexame
probatório quanto à propriedade dos bens apreendidos.
3. Alega-se ainda que a decisão recorrida não está em consonância
com o entendimento do STJ sobre a necessidade de motivação com fatos
novos ou contemporâneos para medidas assecuratórias, conforme o
art. 315, § 1º, do CPP.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se o recurso especial pode ser conhecido quando não ataca todos os
fundamentos autônomos do acórdão recorrido, incidindo a Súmula 283
do STF.
5. Outra questão é se a análise da propriedade dos bens apreendidos
demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ
e se a contemporaneidade constitui requisito necessário à
manutenção de medida cautelar patrimonial.
III. Razões de decidir
6. Os recorrentes não atacaram fundamento
autônomo capaz de manter o acórdão recorrido, incidindo a Súmula n.
283 do STF.
7. A inexistência de prova pré-constituída da propriedade dos bens
apreendidos impede a análise do pleito de restituição, pois implica
desdizer a afirmativa do Tribunal a quo, demandando revolvimento
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
8. A contemporaneidade não constitui requisito necessário à
manutenção de medida cautelar patrimonial, conforme entendimento do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento: "1. O recurso especial não pode ser conhecido
se não ataca todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido,
conforme Súmula 283 do STF. 2. A análise de propriedade de bens
apreendidos demanda reexame de provas, vedada pela Súmula 7 do STJ.
3. A contemporaneidade não é requisito necessário para medidas
cautelares patrimoniais."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 315, § 1º; RISTJ, art.
34, XVIII, "b".Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 283;
STJ, Súmula 7; STJ, AgRg no REsp 2.013.183/SP, Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023; STJ, AgRg no AREsp
2.168.397/RS, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado
em 18/10/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.