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EDcl no REsp 202403482968 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170277
- Registro
- 202403482968
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SEGREDO DE JUSTIÇA.
EMBARGOS ACOLHIDOS SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP,
destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro
material na decisão embargada.
2. Não apreciado o pedido relacionado ao segredo de justiça,
constata-se omissão apta a ser sanada por meio de aclaratórios.
3. A inexistência de decisão anterior que tenha reconhecido o
segredo de justiça, associada à não identificação de hipótese que
imponha a sua aplicação, enseja o acolhimento do recurso, com
remoção do segredo de justiça.
4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.