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EDcl no AgRg no AREsp 202400719730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2581854
- Registro
- 202400719730
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
não conheceu de agravo regimental, sustentando omissão quanto à
alegação de ausência de fundada razão para busca domiciliar e
contradição sobre a verificação de ilegalidade flagrante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão ou contradição no acórdão que não conheceu do
agravo regimental, especialmente quanto à alegação de ausência de
fundada razão para busca domiciliar e a possibilidade de
reconhecimento de ilegalidade flagrante pelo julgador.
III. Razões de decidir
3. O não conhecimento dos recursos impede o
exame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse
ponto.
4. O habeas corpus de ofício não se presta a contornar a
inadmissibilidade do recurso e é cabível apenas por iniciativa do
julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no caso.
5. As alegações do embargante demonstram inconformismo com o
desfecho dado pela 5ª Turma, não cabendo rediscussão da causa nos
limites dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. O não conhecimento dos recursos impede o
exame do mérito da pretensão recursal, não havendo omissão nesse
ponto. 2. O habeas corpus de ofício é cabível apenas por iniciativa
do julgador em caso de flagrante ilegalidade, não constatada no
caso".
Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais
citados. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência
citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.