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AgRg no RHC 202402289992 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
200046
Registro
202402289992
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 217 DO CPP. AFASTAMENTO DO RÉU DA AUDIÊNCIA. VIDEOCONFERÊNCIA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO PELA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É admissível o afastamento do réu da audiência de instrução, mesmo com sistema de videoconferência disponível, quando fundamentadamente demonstrado o constrangimento à vítima de crime sexual. 2. O art. 217 do CPP deve ser interpretado em consonância com o art. 400-A (Lei n. 14.245/2021), que prioriza a proteção da integridade da vítima em crimes contra a dignidade sexual. 3. O contraditório fica preservado pela presença da defesa técnica, não sendo absoluto o direito do réu de acompanhar pessoalmente os atos processuais. 4. Inexiste nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (art. 563 do CPP). Precedentes. 5. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.