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AgRg no RHC 202402289992 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 200046
- Registro
- 202402289992
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. ESTUPRO. NULIDADE PROCESSUAL. ART. 217 DO CPP. AFASTAMENTO
DO RÉU DA AUDIÊNCIA. VIDEOCONFERÊNCIA. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE
SEXUAL. PROTEÇÃO DA VÍTIMA. CONTRADITÓRIO PRESERVADO PELA DEFESA
TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. É admissível o afastamento do réu da audiência de instrução,
mesmo com sistema de videoconferência disponível, quando
fundamentadamente demonstrado o constrangimento à vítima de crime
sexual.
2. O art. 217 do CPP deve ser interpretado em consonância com o art.
400-A (Lei n. 14.245/2021), que prioriza a proteção da integridade
da vítima em crimes contra a dignidade sexual.
3. O contraditório fica preservado pela presença da defesa técnica,
não sendo absoluto o direito do réu de acompanhar pessoalmente os
atos processuais.
4. Inexiste nulidade sem demonstração de prejuízo concreto (art. 563
do CPP). Precedentes.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.