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AgRg no RHC 202501495128 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 215213
- Registro
- 202501495128
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO MAJORADO. PRISÃO
PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante.
2. O Juízo de primeiro grau havia concedido liberdade mediante
fiança, mas a decisão foi revista em razão de erro material quanto
aos antecedentes criminais do agravante.
3. A prisão preventiva foi idoneamente decretada com base na
reincidência do agravante, que registra múltiplas condenações
definitivas, incluindo crimes contra a pessoa e a administração
pública, além de tráfico de drogas.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos
que a fundamentam, não ao momento da prática delitiva, sendo
irrelevante o decurso do tempo se os motivos persistem.
5. É improcedente a alegação de que o Juízo de primeira instância já
dispunha de informações sobre o longo histórico criminal do
agravante quando decidiu por sua soltura mediante pagamento de
fiança, haja vista o manifesto erro material contido na referida
decisão, que consignou que ele seria primário e sem antecedentes.
6. O entendimento jurisprudencial de que, após a cessação da prisão
provisória anterior, a decretação de nova medida somente poderia se
fundar em fatos novos privilegia a boa-fé processual e, a toda
evidência, é inaplicável quando o fato, a despeito de ser pretérito,
era efetivamente desconhecido no momento da decisão que determinou
a soltura do acusado.
7. A questão da validade do reconhecimento fotográfico - único fato
novo posterior à soltura do agravante -, alegadamente realizado em
desacordo com o art. 226 do CPP, é irrelevante, portanto, para a
determinação da legalidade da prisão preventiva.
8. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.