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AgRg no REsp 202400702937 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2127612
- Registro
- 202400702937
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO
PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não
se equipara a crime hediondo, conforme entendimento consolidado do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a concessão do
indulto natalino aos condenados por tráfico privilegiado, quando
preenchidos os requisitos do Decreto Presidencial.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.