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AgRg no REsp 202400702937 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2127612
Registro
202400702937
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N. 11.302/2022. TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) não se equipara a crime hediondo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido a concessão do indulto natalino aos condenados por tráfico privilegiado, quando preenchidos os requisitos do Decreto Presidencial. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.