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AgRg no RHC 202401466193 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
197183
Registro
202401466193
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE AFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE. CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Os crimes demonstram nexo funcional com a atividade desenvolvida pelo agravante. O perigo indicado se evidencia no risco à probidade administrativa e ao patrimônio público. 2. Justo receio da eventual utilização do cargo para prática de novas infrações penais, notadamente o recebimento de remuneração sem a devida contraprestação laboral. 3. Inexistência de ilegalidade na medida de afastamento do cargo quando apresentada fundamentação idônea. 4. Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois seu exame leva em conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no momento da sua decretação. 5. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.