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AgRg no RHC 202401466193 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 197183
- Registro
- 202401466193
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDA DE
AFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE.
CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Os crimes demonstram nexo funcional com a atividade desenvolvida
pelo agravante. O perigo indicado se evidencia no risco à probidade
administrativa e ao patrimônio público.
2. Justo receio da eventual utilização do cargo para prática de
novas infrações penais, notadamente o recebimento de remuneração sem
a devida contraprestação laboral.
3. Inexistência de ilegalidade na medida de afastamento do cargo
quando apresentada fundamentação idônea.
4. Em relação à contemporaneidade dos motivos que ensejaram a prisão
preventiva, não há flagrante ilegalidade, pois seu exame leva em
conta não apenas o tempo entre os fatos e a segregação processual
mas também a necessidade e a presença dos requisitos da prisão no
momento da sua decretação.
5. Inexistente flagrante ilegalidade que autorize a concessão da
ordem de ofício.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.