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AgInt no AREsp 202404690765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2813343
- Registro
- 202404690765
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:02/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A
APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA PETIÇÃO DO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA.
1. É da responsabilidade do recorrente o envio eletrônico das
petições, não podendo ser conhecido o recurso enviado de forma
incompleta. Precedentes.
2. A ausência de cópia do inteiro teor da petição de agravo em
recurso especial, no ato da sua interposição, constitui vício
insanável.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.