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AgInt no AREsp 202404690765 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2813343
Registro
202404690765
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:02/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA PETIÇÃO DO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. É da responsabilidade do recorrente o envio eletrônico das petições, não podendo ser conhecido o recurso enviado de forma incompleta. Precedentes. 2. A ausência de cópia do inteiro teor da petição de agravo em recurso especial, no ato da sua interposição, constitui vício insanável. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.