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AgInt no AREsp 201903795899 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1642590
Registro
201903795899
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:04/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 182 do STJ). No caso, porém, a parte atacou especificamente os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.