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AgRg no AREsp 202401463049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2619427
- Registro
- 202401463049
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do
agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão do óbice
da Súmula n. 7 do STJ.
2. O recurso especial tem por finalidade garantir a uniformidade da
interpretação da lei federal, limitando-se à verificação abstrata de
sua aplicação ou à interpretação pelos tribunais de origem.
3. O pedido envolve a revisitação das premissas fático-processuais
cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o
conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da
Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.