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AgRg no AREsp 202303524874 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2471420
- Registro
- 202303524874
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-07-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/07/2025
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO
ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA
DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 STF. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Conheceu-se do agravo em recurso especial para não conhecer do
recurso especial em razão da presença de fundamento constitucional
no acórdão recorrido e da ausência de interposição do recurso
extraordinário pelo agravante, atraindo a aplicação do óbice da
Súmula n. 126 do STF.
2. Além do óbice mencionado, o conhecimento do recurso especial
esbarra na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois as instâncias
ordinárias entenderam por absolver o recorrido, diante da ausência
de prova da autoria delitiva. Concluir em sentido contrário
demandaria revolvimento fático-probatório, providência inviável
nessa via recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.