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AgRg no AREsp 202303524874 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2471420
Registro
202303524874
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Conheceu-se do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial em razão da presença de fundamento constitucional no acórdão recorrido e da ausência de interposição do recurso extraordinário pelo agravante, atraindo a aplicação do óbice da Súmula n. 126 do STF. 2. Além do óbice mencionado, o conhecimento do recurso especial esbarra na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois as instâncias ordinárias entenderam por absolver o recorrido, diante da ausência de prova da autoria delitiva. Concluir em sentido contrário demandaria revolvimento fático-probatório, providência inviável nessa via recursal. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.