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REsp 202303131390 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2095619
Registro
202303131390
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO TEMA N. 1.098. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República para manifestação sobre a possibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a celebração do acordo de não persecução penal em processos em andamento na data de entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, mesmo após o recebimento da denúncia, desde que não haja trânsito em julgado da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o acordo de não persecução penal possui natureza híbrida, aplicando-se o princípio da retroatividade da norma penal benéfica. 4. A celebração do acordo é possível em processos em andamento na data de entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que não haja trânsito em julgado da condenação. 5. O acórdão recorrido está alinhado à orientação jurisprudencial consolidada no Tema 1.098, não havendo ilegalidade a ser reparada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso improvido. Tese de julgamento: "O Acordo de Não Persecução Penal pode ser celebrado em processos em andamento na data de entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, desde que não haja trânsito em julgado da condenação". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 28-A; CF/1988, art. 5º, XL. STJ, Tema 1.098. Jurisprudência relevante citada:

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.