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REsp 202302530510 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2086509
Registro
202302530510
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-07-01
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/07/2025

Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. DESNECESSIDADE DE RESTRIÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve sentença absolutória em ação penal por crime de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal. 2. Fato relevante. O acórdão recorrido absolveu o acusado, administrador de empreendimento de extração de carnaúba, por entender que não havia dolo na conduta, apesar de reconhecidas condições degradantes de trabalho. 3. As decisões anteriores. A sentença de primeiro grau absolveu o acusado por ausência de dolo, decisão mantida pelo Tribunal de origem, que considerou não haver restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho, sem restrição à liberdade de locomoção, configura o delito de redução à condição análoga à de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a submissão a condições degradantes de trabalho é suficiente para configurar o delito do art. 149 do Código Penal, independentemente de restrição à liberdade de locomoção. 6. O dolo no crime de redução à condição análoga à de escravo se caracteriza pela consciência e vontade de submeter trabalhadores a condições degradantes, não sendo necessário o dolo específico de escravização. 7. A decisão do Tribunal contraria compromissos internacionais assumidos pelo a quo Brasil, que visam à abolição de práticas análogas à escravidão. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. A submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho configura o delito de redução à condição análoga à de escravo, independentemente de restrição à liberdade de locomoção. 2. O dolo no crime do art. 149 do Código Penal se caracteriza pela consciência e vontade de submeter trabalhadores a condições degradantes, sem necessidade de dolo específico de escravização". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 149. STF, Inq 3.412, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Jurisprudência relevante citada: acórdão Min. Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em , DJ ; STJ, 29/3/2012 30/3/2012 REsp 1.952.180, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em , DJe de 14/12/2021 ; STJ, AgRg no REsp 1.969.868, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta 25/2/2022 Turma, julgado em , DJe de . 12/9/2023 18/9/2023

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.