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REsp 202301057730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2063997
- Registro
- 202301057730
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/06/2025
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DANO QUALIFICADO. ART. 163,
PARÁGRAFO ÚNICO, III, DO CÓDIGO PENAL . DOLO ESPECÍFICO. ANIMUS
NOCENDI. AUSÊNCIA. CONTEXTO DE FUGA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra o acórdão do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região que condenou o recorrente
pelo crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo
único, III, do Código Penal, por danos causados a uma viatura da
Receita Federal durante perseguição.
2. O recorrente colidiu com a viatura enquanto transportava
mercadorias de procedência estrangeira sem documentação e empreendeu
fuga ao ser abordado por agentes fiscais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a configuração do crime de dano qualificado, previsto no art.
163, parágrafo único, III, do Código Penal, exige a presença de dolo
específico, ou se o dolo genérico é suficiente.
III. Razões de decidir
4. Para a caracterização do crime tipificado
no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal, é imprescindível
o dolo específico de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia, ou seja, a vontade do agente deve ser voltada a causar
prejuízo patrimonial ao dono da coisa.
5. A ausência de dolo específico no caso concreto, conforme
reconhecido nas instâncias ordinárias, impede a condenação pelo
crime de dano qualificado.
6. O dano ao patrimônio público praticado em contexto de fuga
configura situação na qual o agente não possui a vontade específica
de lesar o erário, mas sim de recuperar sua liberdade.
IV. Dispositivo e tese
7. Recurso provido.
Tese de julgamento: "1. Para a caracterização do crime de dano
qualificado, é imprescindível o dolo específico de causar prejuízo
patrimonial. 2. A ausência de dolo específico impede a condenação
pelo crime de dano qualificado."
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 163, parágrafo
único, III; Código de Processo Penal, art. 386, III. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.722.060/PE, da minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 13/8/2018; STJ,
AgRg no AREsp 2.035.355/TO, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma,
julgado em 14/9/2022, DJe de 20/9/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.