← Jurioteca

AREsp 202402186145 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2670690
Registro
202402186145
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-23
Data de publicação
DJEN DATA:30/06/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 23/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SALDO REMANESCENTE. TRANSFERÊNCIA. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES. INSTAURAÇÃO. PERDA DE OBJETO. 1. A pretensão recursal é no sentido que, diante da existência de saldo remanescente na recuperação judicial e de diversas penhoras no rosto dos autos, fosse instaurado o concurso de credores para estabelecimento da ordem de preferência de pagamentos. 2. Com a determinação de que os valores remanescentes fossem entregues ao credor de adiantamento de contrato de câmbio, o recurso perdeu seu objeto. 3. Agravo em recurso especial prejudicado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.