← Jurioteca
AREsp 202402186145 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2670690
- Registro
- 202402186145
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-23
- Data de publicação
- DJEN DATA:30/06/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 23/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SALDO
REMANESCENTE. TRANSFERÊNCIA. EXECUÇÃO. CONCURSO DE CREDORES.
INSTAURAÇÃO. PERDA DE OBJETO.
1. A pretensão recursal é no sentido que, diante da existência de
saldo remanescente na recuperação judicial e de diversas penhoras no
rosto dos autos, fosse instaurado o concurso de credores para
estabelecimento da ordem de preferência de pagamentos.
2. Com a determinação de que os valores remanescentes fossem
entregues ao credor de adiantamento de contrato de câmbio, o recurso
perdeu seu objeto.
3. Agravo em recurso especial prejudicado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.