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AREsp 202500394700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2851274
- Registro
- 202500394700
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
EMENDA DA INICIAL. INADMISSÃO.1. Não há falar em falta de
fundamentação no julgado se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a
aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em
sentido inverso aos interesses da parte.2. É entendimento desta
Corte de Justiça que, quando o fundamento dos embargos for excesso
de execução, cabe ao embargante, na petição inicial, indicar o valor
que entende correto e apresentar a memória do cálculo, sob pena de
indeferimento liminar, sendo inadmitida a emenda da petição inicial.
Precedentes.3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.