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AREsp 202403229617 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2731817
- Registro
- 202403229617
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-06-30
- Data de publicação
- DJEN DATA:07/07/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 30/06/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. REGISTRO.
MANUTENÇÃO. CONSENTIMENTO. VÍCIO. PROVA. AUSENTE. VÍNCULO
SOCIOAFETIVO. EXISTENTE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que a retificação do
registro de nascimento depende da configuração de erro ou falsidade,
nos termos do art. 1.604 do Código Civil, em virtude da presunção
de veracidade decorrente do ato, assim como da inexistência de
relação socioafetiva preexistente entre pai e filho.
3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão
recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,
conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.