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AREsp 202403229617 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2731817
Registro
202403229617
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-06-30
Data de publicação
DJEN DATA:07/07/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 30/06/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. REGISTRO. MANUTENÇÃO. CONSENTIMENTO. VÍCIO. PROVA. AUSENTE. VÍNCULO SOCIOAFETIVO. EXISTENTE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que a retificação do registro de nascimento depende da configuração de erro ou falsidade, nos termos do art. 1.604 do Código Civil, em virtude da presunção de veracidade decorrente do ato, assim como da inexistência de relação socioafetiva preexistente entre pai e filho. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.